Migalhas Quentes

OAB classifica como “atraso e embaraço” multa para advogado que abandona processo

De acordo com a Ordem, o dispositivo impugnado não se compatibiliza com a ordem jurídica constitucional.

22/6/2020

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia) e o procurador nacional das prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis, assinam memorial no qual consideram “atraso e embaraço na prestação jurisdicional” a multa  para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade. 

Tal previsão está sendo contestada no STF pelo Conselho Federal da OAB por meio da ADIn 4.398, relatada pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo assim dispõe:

CPP. Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”   

De acordo com o que consta no memorial, o dispositivo impugnado não se compatibiliza com a ordem jurídica constitucional, na medida em que sua previsão acarreta uma série de violações a garantias e mandamentos contidos na Constituição Federal.

Segundo os signatários, o art. 265 do CPP, ao possibilitar a imposição de sanção, a partir de uma presunção relativa de culpa do causídico, sem qualquer previsão de recurso ou pedido de revisão, impossibilita o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, além de desconsiderar o direito de petição, previstos na CF.

Para a Ordem, a consequência dessa “previsão infundada” de multa sem qualquer obediência ao sistema constitucional de garantias processuais é o atraso e embaraço na prestação jurisdicional, prejudicando a tutela reivindicada pelas partes da ação, em prejuízo ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

Veja a íntegra do memorial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julgará multa para advogado que abandonar processo

18/6/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

STF e STJ: Revista íntima, ADPF das Favelas e saúde estão na pauta

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta

29/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025