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TRF da 4ª região mantém prisão de Sérgio Cabral

HC em defesa do ex-governador do RJ foi negado à unanimidade.

18/6/2020

O TRF da 4ª região negou HC para o ex-governador do RJ Sérgio Cabral, e manteve a prisão do político. Em sessão de julgamento virtual, a 8ª turma da Corte rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.

A defesa de Cabral havia impetrado o HC pedindo a soltura imediata dele com base no novo entendimento do STF sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo.

Na decisão, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenado em 2ª instância, Cabral atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª vara Federal de Curitiba/PR no âmbito de investigações da operação Lava Jato.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do HC, o novo entendimento do STF não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do CPP.

Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas.

Em junho de 2017, Sérgio Cabral foi condenado pela 13ª vara a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O então governador carioca recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmada pela 8ª turma do TRF em maio de 2018.

Veja o voto do relator.

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