O desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, da 8ª turma Especializada do TRF da 2ª região, suspendeu liminar da JF/RJ que impedia a nomeação de Larissa Dutra para a presidência do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
A decisão foi proferida em agravos apresentados pela União e pelo próprio Iphan, cujos méritos ainda serão julgados pelo colegiado.
A liminar de 1ª instância foi expedida em ação popular ajuizada pelo deputado Federal Marcelo Calero, que contesta a nomeação de Larissa com base em exigência do decreto 9.727/19. A norma estabelece, como condição para ocupação de cargos de direção no órgão, ter “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado”.
Em sua decisão, o desembargador levou em conta o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública para a nomeação e entendeu não ter ficado comprovada a incompatibilidade do perfil profissional de Larissa com o cargo para o qual foi nomeada.
Guilherme Diefenthaeler também destacou a presunção de legitimidade do ato administrativo e o risco de dano que a liminar poderia causar às atividades do órgão:
“É patente o risco da irreversibilidade, uma vez que a suspensão dos efeitos na nomeação afetará diretamente aos serviços públicos prestados pelo Iphan, interferindo nos interesses da administração pública.”
- Processos: 5006698-41.2020.4.02.0000 e 5028551-32.2020.4.02.5101
Leia a decisão.
Informações: TRF da 2ª região.