Em decisão nesta segunda-feira, 15, ministro Ricardo Lewandowski, do STF, arquivou sumariamente interpelação judicial de apoiador do presidente Jair Bolsonaro contra o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
O autor alegou que, na qualidade de apoiador do presidente da República, teria interesse no esclarecimento de declarações supostamente exteriorizadas pelo decano, “as quais seriam ofensivas à honra do Chefe do Poder Executivo Federal e daqueles que o apoiam, configurando, portanto, os ilícitos penais indicados em sua peça inicial”.
Lewandowski, no entanto, verificou a impropriedade do uso da medida, “cujo objeto envolve fatos sem quaisquer indícios mínimos de materialidade delitiva por parte do Ministro Celso de Mello, decano desta Suprema Corte”.
“Mais ainda, nada dizem respeito à finalidade do instituto da interpelação judicial para fins de futura propositura de ação penal por crimes contra a honra, observando-se, assim, manifesta ilegitimidade ativa ad causam do autor para ajuizamento da medida.”
Segundo S. Exa., o emprego da interpelação judicial, que se presta à futura propositura de ação penal privada, com caráter preparatório, consubstancia medida exclusiva de quem for o destinatário das declarações dúbias, ambíguas ou equivocadas feitas por terceiros.
“Ou seja, cuida-se de interesse personalíssimo, que deve ser exercido individualmente pelo ofendido, não se admitindo qualquer espécie de substituição processual nestas hipóteses. (...) O fato de o autor dizer-se entusiasta do Chefe do Poder Executivo Federal não o torna sujeito passivo de toda e qualquer afirmação que diga respeito a este grupo de seus eleitores ou apoiadores.”
Assim, Lewandowski negou seguimento à interpelação judicial.
- Processo: Pet 8.902
Veja a decisão.