Migalhas Quentes

STF inicia julgamento do ex-senador Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ex-parlamentar é acusado do recebimento de propina no valor de R$ 500 mil, a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobrás

16/6/2020

Nesta terça-feira, 16, a 2ª turma do STF deu início ao julgamento de ação penal na qual o ex-senador Valdir Raupp e seus ex-assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha respondem pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A sessão de hoje contou com a leitura do relatório e com as sustentações orais. Julgamento será retomado na próxima semana para o voto do relator, ministro Edson Fachin.

O caso

Em 2017, a 2ª turma do STF recebeu denúncia da PGR contra o senador Valdir Raupp por recebimento de propina no valor de R$ 500 mil, a partir do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. 

De acordo com a denúncia, o valor recebido por Valdir Raupp foi pago pela empresa Queiroz Galvão, sob o disfarce de doações eleitorais "oficiais" para a campanha ao Senado de 2010. Também foram denunciados os assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha, que teriam contribuído para o recebimento da propina.

Conforme as investigações da operação Lava Jato, Paulo Roberto Costa solicitava e recebia pagamentos ilícitos de empresas mediante a celebração de contratos com a Petrobras, para que elas recebessem benefícios indevidos da estatal. Parte desses valores eram repassados a agentes políticos para assegurar sua permanência no cargo e a manutenção do esquema criminoso.

A denúncia destaca que a propina foi acertada entre Alberto Youssef e Maria Cléia Santos de Oliveira e, seguindo determinações de Valdir Raupp, os recibos foram emitidos por Pedro Roberto Rocha. Na acusação, Janot afirma ainda que os pagamentos foram feitos em favor do Diretório Estadual do PMDB de Rondônia, nos valores de R$ 300 mil em 27 de agosto de 2010 e R$ 200 mil em 1° de setembro de 2010.

Sustentações orais

Pelo ex-senador, o advogado Kakay afirmou que a acusação do MPF contra o réu é vaga e ampla. O advogado ressaltou que nas 20 primeiras páginas da denúncia Valdir Raupp sequer é citado e que, por isso, já fica “pré-condenado” com a descrição dos fatos. Para ele, a denúncia é uma “dissociação da realidade”, havendo, inclusive, abuso no poder de denunciar. Kakay também critica a operação Lava Jata e seus excessos.

O advogado Marcelo Turbay, pela Maria Cléia Santos de Oliveira, afirmou que não há provas de que a ré teria tido conhecimento de que havia alguma vantagem indevida. O advogado defendeu que as ações da ré foram lícitas e cotidianas. Com relação à imputação do crime de lavagem de dinheiro, o advogado sustentou que na prestação de contas, se nota que não há correspondência entre os valores gastos na campanha de Valdir Raupp. Por fim, pediu a absolvição dos três réus.

Pelo réu Pedro Roberto Rocha, o advogado Thiago Turbay ressaltou que não há elementos de prova que corroboram as acusações imputadas ao réu, inclusive, ressaltou o advogado, há provas em sentido contrário. O causídico afirmou que o standart probatório, para considerar uma hipótese fática, não é atingido se houver apenas provas indiretas e indiciais. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024