Em sessão virtual, o plenário do STF afastou a inscrição do Estado de Alagoas no CAUC/SIAFI, até o julgamento da tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Na ação, o Estado de Alagoas pedia o afastamento de restrição do CAUC - Cadastro Único de Convênios e do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, em virtude de suposto descumprimento da imposição versada no artigo 212 da CF, a qual assim dispõe:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Relator
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio, relator, julgou a ação procedente, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela, para afastar a inscrição do Estado de Alagoas no CAUC/SIAFI, até o julgamento da tomada de contas especial no âmbito do Tribunal de Contas da União.
De acordo com o relator, é necessário buscar posição de equilíbrio, embora seja necessária a adoção de providências voltadas a compelir a Administração Pública ao cumprimento das obrigações assumidas, inclusive daquelas oriundas da Constituição de 1988.
“Não se trata de estabelecer, abstratamente, o julgamento de tomada de contas especial como requisito inafastável à legitimidade das inscrições de unidades federadas em cadastros de inadimplentes.”
Por fim, em virtude da sucumbência, Marco Aurélio condenou a União a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em R$ 5 mil.
Veja a íntegra da decisão.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o relator.
- Processo: ACO 2.671