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TJ/DF regulamenta recesso forense e férias coletivas

C

23/11/2006

 

TJ/DF

 

Regulamentado recesso forense e férias coletivas

 

O Pleno Administrativo do Tribunal TJ/DF, em sessão extraordinária realizada no dia 10 de novembro de 2006, decidiu restabelecer o recesso forense e as férias coletivas no âmbito deste Tribunal, conforme Portaria GPR 961, de 13/11/06.

 

Assim, e com base no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35 (clique aqui), de 14 de março de 1979, fica instituído como recesso forense o período de 20/12 a 1º/01, e férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Durante esses períodos, serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados. A determinação, porém, não atinge as medidas consideradas urgentes, que serão apreciadas, conforme prevê o artigo 1º do Ato Regimental nº 05, de 14/10/06.

 

A decisão adotada pelo TJ/DF levou em conta o novo posicionamento adotado pelo CNJ, que considerou manifestações do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, de diversos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e da Ordem dos Advogados do Brasil para revogar a extinção das férias coletivas.

 

Além disso, a experiência vivenciada pelo TJ/DF no início deste ano demonstrou que a implantação do novo modelo não gerou os benefícios esperados. Na 2ª Instância, por exemplo, os julgamentos realizados nas Turmas exigem a presença do revisor e do relator de cada processo, que nem sempre estavam presentes devido à marcação individual de férias dos magistrados. Dessa forma, verificou-se que não houve a agilização judicial esperada, e sim um retardamento no julgamento dessas ações, gerando, inclusive, alteração de jurisprudência.

 

A Portaria determina, ainda, que cabe à Secretaria do Conselho da Magistratura prestar suporte jurisdicional ao Plantão Judicial da 2ª Instância, estabelecido da seguinte forma:

Segue, abaixo, a íntegra da Portaria:

PORTARIA GPR 961, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 282, parágrafo único, do Regimento Interno e no Ato Regimental nº 005, de 10 de novembro de 2006,

 

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, revogou o artigo 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005, que, na interpretação então dada pelo Conselho ao artigo 93, XII, da Constituição Federal, extinguira as férias coletivas dos membros do Tribunal e dos juízes a ele vinculados;

 

Considerando que, até a entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, previsto no artigo 93 da Constituição Federal, encontra-se em vigor o § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202-3/Bahia, julgada em 5 de setembro de 1996;

 

Considerando a necessidade de assegurar mais eficiente e pronta prestação jurisdicional;

 

Considerando, por fim, o decidido em sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo realizada no dia 10 de novembro de 2006,

 

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de Plantão Judicial da 2ª Instância, referente ao período de 20/12/2006 a 31/01/2007, no horário de 13h30m. às 17h30m.

20/12/06 a 02/01/07 – Desembargador LÉCIO RESENDE.

03/01/07 a 16/01/07 - Desembargador JOÃO MARIOSI.

17/01/07 a 31/01/07 - Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA.

 

Art. 2º Durante o recesso forense e as férias coletivas, de 20 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, serão suspensos os prazos processuais e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes,

 

Art 3º Só serão apreciadas as medidas que reclamem urgência como disposto no artigo 1º do Ato Regimental nº 05, de 14 de outubro de 2006.

 

Art. 4º O suporte Jurisdicional no que tange ao plantão judicial, no recesso forense e nas férias coletivas, será prestado pela Secretaria do Conselho da Magistratura.

 

Art. 5º Os servidores escalados para o recesso forense no período de 20/12/06 a 01/01/07, terão direito a compensar, no decorrer do ano de 2007, os dias efetivamente trabalhados.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA

Presidente

______________

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