O juiz Federal substituto Adriano de Oliveira França, da 28ª vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu a nomeação de Larissa Dutra para presidente do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Larissa foi nomeada em 11 de maio, pelo ministro da Casa Civil, Braga Netto.
A ação foi ajuizada pelo deputado Federal Marcelo Calero, alegando que a nomeada não possuía qualificação compatível com o cargo, pois não preenche técnica e moralmente nenhum dos requisitos exigidos.
O deputado destacou que, segundo decreto 9.727/19, o cargo deve ser preenchido por agente com formação técnico profissional compatível com a área de estudo e conhecimento do patrimônio cultural. Sustentou que Larissa possui formação incompatível e inexistência de título de mestrado ou doutorado e experiência profissional.
A União, por sua vez, defendeu que a nomeada pertence ao ministério do Turismo há onze anos, possuindo ampla experiência profissional e tendo ocupado vários cargos ao longo dos anos.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a finalidade da criação do Iphan é a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro definido pelo art. 216 da Constituição, com o que não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada para o cargo.
O juiz constatou que, embora a servidora possua “robusto curriculum e experiência profissional”, todos os ex-presidentes do Iphan não se formaram em turismo e hotelaria, como a nomeada, mas sim em história, arquitetura ou antropologia.
“Parece notório a este órgão jurisdicional que a promoção e proteção do patrimônio cultural não se enquadra dentro da expertise dos igualmente relevantes profissionais formados em turismo e hotelaria, podendo por vezes até haver contraposição de interesses.”
Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão dos efeitos da nomeação de Larissa Dutra para presidente do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Os advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira, sócios do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, atuam pelo deputado.
- Processo: 5028551-32.2020.4.02.5101
Veja a decisão.
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