Migalhas Quentes

TST veda trabalho de menores de 18 em canavial paranaense

23/11/2006


Proibição

 

TST veda trabalho de menores de 18 em canavial paranaense

 

É proibida a contratação de menores de dezoito anos na lavoura canavieira ou em locais considerados perigosos e insalubres. Nesse sentido, decidiu a SDC do TST, em processo movido contra a Sabarálcoll S/A – Açúcar e Álcool e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Perobal/PR. A SDC acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho e declarou nula a cláusula do acordo entre a usina e o sindicato que permitiu o trabalho para menores com idade entre 16 e 18 anos.

 

O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR, com parecer favorável do Ministério Público local, que opinou pela homologação nos termos consignados na audiência de primeira instância, “constituindo-se caráter de sentença normativa”, a qual estabelece as condições de trabalho em determinado prazo, sem integrar definitivamente os contratos. Mas o próprio Ministério Público recorreu ao TST, apontando a cláusula 42ª como inválida, postulando sua exclusão da decisão normativa ou sua adaptação, a fim de que fosse proibido qualquer trabalho insalubre para menores de 18 anos.

 

O relator do caso no TST, ministro Gelson de Azevedo, explicou que “a cláusula homologada afronta o disposto nos artigos 7º, XXXIII, da Constituição Federal”. A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho vedam aos menores de 18 anos o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A decisão do TST ressaltou que a cláusula do acordo é ilegal, indo contra o ordenamento jurídico vigente de trabalho na lavoura canavieira – “atividade considerada perigosa e insalubre na Portaria nº 20 da Secretaria de Inspeção do Trabalho e Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho – para menores de dezoito anos”. (RODC 16015/2005-909-09-00.4)

 

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