Migalhas Quentes

Justiça suspende flexibilização de isolamento social no Rio de Janeiro

Magistrado determinou que sejam apresentadas análises sobre impactos da flexibilização.

9/6/2020

O juiz de Direito Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, da 7ª vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, deferiu tutela de urgência para suspender medidas de flexibilização anunciadas pela Prefeitura do Rio e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro na semana passada.

Com a decisão, ficam suspensas as eficácias dos artigos 6º a 14 do decreto municipal 47.488/20 e dos artigos 6º a 10 do decreto estadual 47.112/20, até que seja apresentada a análise do impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Flexibilização

Em relação ao decreto municipal 47.488/20, os artigos suspensos pela decisão dizem respeito ao Plano de Retomada e ao Faseamento de Retomada das Atividades Econômicas. Na 1ª fase, que começou na terça-feira passada, 2, foi permitida a abertura de lojas de automóveis, móveis e decoração, com lanchonetes, bares e restaurantes, permanecendo o funcionamento de entrega em domicílio e retirada dos pedidos no estabelecimento.

A reabertura de hotéis e albergues tinha sido autorizada. Já as atividades físicas ficavam permitidas em parques e praias, mas com o uso da areia ainda proibido e, no mar, apenas com prática esportiva individual. Estavam permitidas também as consultas médicas agendadas e cerimônias religiosas com limite de pessoas e tempo de duração.

Já no decreto estadual 47.112/20, a suspensão atinge a autorização de abertura de restaurantes, bares e lanchonetes com metade da capacidade – sendo a mesma restrição para shoppings e centros comerciais, que poderiam abrir as portas com horário reduzido (12h às 20h), mas com provadores de lojas vetados. Pontos turísticos também estavam autorizados a funcionar com 50% da capacidade.

Em relação às cerimônias religiosas, elas poderiam acontecer com distância de um metro entre os fiéis, sendo que os estabelecimentos deveriam respeitar o distanciamento entre as pessoas e fornecer álcool em gel. O decreto ainda determina o uso obrigatório de máscaras.

O magistrado determinou a realização de uma audiência virtual no próximo dia 10 de junho, às 14h, com a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro, além dos secretários de Saúde do Estado e do Município. A audiência tem por objetivo o fornecimento de subsídios para reavaliação das medidas tomadas na decisão.

Fonte: TJ/RJ.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024