A juíza de Direito Tatiana Magosso, da vara de Plantão de São Bernardo do Campo/SP, suspendeu decreto do município que autorizava a abertura de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios. Para a magistrada, o município afrontou a lei estadual e extrapolou os limites de sua competência para legislar sobre a questão.
O MP/SP ajuizou ação alegando que o decreto municipal 21.174/20 de São Bernardo do Campo, que autorizava a abertura de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios violava os termos do decreto estadual, além de afrontar as orientações de OMS, do ministério da Saúde e a Diretriz de Saúde Pública do Estado de SP, atuando na contramão da contenção da pandemia.
Ao analisar o caso, a juíza considerou que apesar de o Estado de SP editar decreto impondo restrições de atividades, a municipalidade editou decreto no qual autorizou concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios em geral a retomarem suas atividades imediatamente, o que afronta a lei estadual.
“O artigo 24, XII, da CF, prescreve que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, sendo a competência municipal meramente suplementar para tratar dessas questões, conforme artigo 30, II, da CF.”
A magistrada ainda destacou que, de acordo com os critérios das fases da retomada da economia em SP, o município de São Bernardo do Campo se enquadra na “zona vermelha”, ao contrário da capital do Estado, já enquadrada como “zona laranja”.
Com isso, considerou que a norma municipal que equipara o município de São Bernardo do Campo à capital viola a norma Estadual a que está submetido e deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do decreto municipal de São Bernardo do Campo.
- Processo: 1000032-31.2020.8.26.0537
Veja a decisão.