A conselheira Maria Cristiana Ziouva, do CNJ, em decisão na última sexta-feira, 5, julgou procedente pedido de providências da OAB/SP contra o TRT da 15ª região. A seccional alegou no pedido que o Tribunal está realizando audiências de instruções por videoconferência sem a concordância das partes.
A OAB/SP solicitou que o TRT adequasse a portaria conjunta 5/20, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências telepresenciais nas unidades judiciárias, às normas do CNJ.
Com a decisão, o Tribunal deverá adequar seu procedimento: nas hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo 3º da resolução 314/20 (apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível, trabalhista e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova), deve suspender o ato, quando houver pedido expresso de alguma parte sobre a impossibilidade da sua prática, independente de prévia decisão do juiz. Nos demais casos, define a conselheira, a suspensão dependerá de decisão fundamentada do magistrado.
- Processo: 0004046-61.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
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