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STJ mantém decisão a favor da Ambev em disputa de R$ 2 bi contra investidores minoritários

Decisão na Corte Especial foi por maioria de votos.

3/6/2020

Por maioria de votos, a Corte Especial do STJ não conheceu de embargos contra decisão da 4ª turma que entendeu pela não violação dos princípios da boa-fé objetiva e do full disclosure em  bônus de subscrição de ações emitido pela Brahma, sucedida pela Ambev. O valor em disputa era de cerca de R$ 2 bilhões.

No caso, entidade de previdência complementar ajuizou ação requerendo a condenação da empresa a emitir as ações preferenciais a que diz ter direito. Cingia-se a controvérsia em decidir se operação realizada em 1997 pelos detentores das opções de compra de ações, decorrentes do plano instituído em 1990, deve ser considerada como hipótese de incidência da cláusula de ajuste que constou da ata de emissão dos bônus de 1996, de modo a garantir aos investidores bonistas os mesmos direitos previstos nas opções.

A 4ª turma compreendeu pela inocorrência de violação aos princípios da boa-fé objetiva e do dever de informar (full disclosure), ressaltando que o Tribunal estadual concluiu que em momento algum o recorrente teve expectativas frustradas ou a confiança traída.

Corte Especial

O relator na Corte Especial, ministro Jorge Mussi, conheceu parcialmente dos embargos de divergência e, nessa extensão, negou-lhes provimento. Mussi explicou que as opções de ações têm a característica de título emitido com objetivo de captação de recursos financeiros para a sociedade anônima, razão pela qual são direcionadas ao público em geral e podem ser transferidas ou negociadas no mercado de ações. S. Exa. ressaltou que a mesma lei prevê a possibilidade de outorga de opções de compra de ações a seus administradores e empregados em condições diferenciadas das do mercado aberto.

Já ministro Humberto Martins inaugurou a divergência pelo não conhecimento dos embargos, seguido pela ministra Maria Thereza. 

Em voto-vista divergente, proferido em sessão de novembro último, ministro Luis Felipe Salomão proveu os embargos, concluindo pela ocorrência de quebra do princípio da boa-fé por parte da companhia e infração ao dever de informar.

Para Salomão, houve “total omissão da companhia acerca do que precisamente entendia por aumento de capital por subscrição pública ou privada”. “A omissão da companhia, gerando a expectativa, teve o fim de aumentar a atratividade dos títulos emitidos em 1996, em decorrência de angariar volumosos recursos em manifesto prejuízo para os bonistas.”

Após votos dos ministros Og e Mauro Campbell, com a divergência pelo não conhecimento dos embargos por ausência de similitude fática entre os acórdãos, novo pedido de vista suspendeu o julgamento.

Nesta quarta-feira, 3, por maioria de votos, a Corte não conheceu dos embargos, vencidos Salomão e ministro Napoleão, que o acompanhou, bem como o relator, que conhecia, mas negava provimento. Com o não conhecimento, os autos serão remetidos à 2ª seção.

Na coordenação dos advogados da Ambev, em SP, esteve Rubens Ferraz de Oliveira Lima, e em Brasília Roberto Rosas. Os advogados lembram que vários desses processos, na 4ª turma, tiveram três relatores, todos favoráveis à Ambev.

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