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STF confirma liminar que autoriza exercício do jornalismo sem diploma

22/11/2006


Jornalistas e Jornalistas

 

STF confirma liminar que autoriza exercício do jornalismo sem diploma

 

A Segunda Turma do STF confirmou, por unanimidade, a liminar concedida na semana passada pelo ministro Gilmar Mendes que mantém o exercício de atividade jornalística aos que atuam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

 

A decisão de referendar a liminar no julgamento da questão de ordem na Ação Cautelar (AC 1.406 - clique aqui) foi tomada na tarde de ontem (21/11). Ela tem validade até o julgamento final de um recurso extraordinário, também pelo STF, no qual se discute a exigência do diploma ou registro para exercer a atividade jornalística.

 

A ação cautelar foi proposta pela PGR em outubro deste ano e, na semana passada, foi concedida a liminar pelo relator.

 

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