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Mãe será indenizada por homicídio do filho em briga com ex-sogro

A 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/SP, reconhecendo a independência entre as esferas cível e penal.

2/6/2020

A 3ª turma do STJ proveu recurso de uma mãe que propôs ação indenizatória em decorrência de homicídio do filho. O jovem foi morto em uma briga com o pai da ex-namorada.

O acórdão recorrido, do TJ/SP, embora tendo reconhecido ser "incontroverso que entre as partes havia intenso conflito que já perdurava há certo tempo", consignou que "nada foi realmente esclarecido, se as agressões partiram da iniciativa do réu ou da vítima, de modo que não há como responsabilizar o réu pelo ocorrido".

A mãe recorreu alegando que houve a condenação na esfera criminal, sendo de rigor a obrigação do recorrido em indenizar pelos danos morais sofridos.

Apesar da condenação penal ainda não ter transitado em julgado, o relator do recurso, ministro Ricardo Cueva, destacou no voto proferido nesta terça-feira, 2, que “não há dúvida quanto à autoria e a materialidade”, de modo que “a única hipótese em que há interferência da esfera penal na cível é quando há negação da autoria, da materialidade, o que não é o caso. Portanto, preservada a independência das duas esferas, é o caso de prover o recurso”.

Assim, restabeleceu a sentença que fixou a indenização à mãe, determinando o valor de R$ 50 mil. A decisão da turma foi unânime.

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