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Homem é condenado em danos morais por agressão a vizinho

Juiz fixou R$ 20 mil de indenização, ao entender que réu procedeu de "maneira reprovável".

2/6/2020

O juiz de Direito Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, julgou procedente ação de indenização por danos morais decorrente de agressão física.

Conforme a inicial, o agressor alegou que a vítima estava dirigindo muito rápido dentro do condomínio e foi chamar a atenção da mesma. Então, teria ocorrido a discussão e a consequente agressão, com a vítima tendo recebido socos e pontapés e chegado a cair no chão e bater a cabeça. O autor da ação narrou que foi agredido pelo requerido, ao passo que este alegou ter agido em legítima defesa. 

 

O magistrado considerou que a alegação de legítima defesa não foi comprovada nos autos. “Com efeito, diante da agressão física injustificada, o dano moral deve ser reconhecido, eis que está superada a solução dos conflitos interpessoais pelas próprias mãos ou verbalmente, procedendo o réu de maneira reprovável, violando o direito de personalidade do autor.

Dessa forma, fixou os danos morais a serem pagos ao autor no valor de R$ 20 mil. O advogado Lucas Miranda da Silva, da banca Miranda Advogados Associados, patrocinou a ação do autor.

Veja a decisão.

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