O ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou nesta quarta-feira, 27, a suspensão de anúncios publicitários do Banco do Brasil em sites, blogs, portais e redes sociais. A decisão se pautou em análise feita pelo tribunal sobre repasses de verba da instituição financeira para sites acusados de publicar fake news.
Ministro também determinou que seja enviada uma cópia do processo ao STF para compor inquérito que investiga notícias falsas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte.
De acordo com a decisão, ficam excluídas da determinação do ministro os portais, sites, blogs e redes sociais vinculados a empresas concessionárias de serviços de radiodifusão. Segundo Bruno Dantas, esses meios de comunicação "já foram escrutinadas quanto aos critérios de interesse público da informação que veiculam. Excluo, ademais, aqueles vinculados a jornais e revistas que existam há mais de dez anos".
A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU, subscrita pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, sobre alegadas irregularidades na gestão da área de comunicação social do Banco do Brasil.
Segundo o parquet, nos últimos dias, diversos veículos de imprensa divulgaram notícias de que haveria interferência indevida da família do presidente Jair Bolsonaro na gestão de publicidade do Banco do Brasil, com intermediação indevida da secretaria especial da Secom - Comunicação Social da Presidência da República.
Em uma dessas notícias, o titular da Secom, Fábio Wajngarten, sugeriu a intervenção no Banco do Brasil para que este revisse a decisão de suspender anúncios em site condenado na Justiça pela difusão de fake news. Auditores do TCU levantaram que o Banco do Brasil executou cerca de R$ 119 milhões com publicidade na internet.
A suspensão de anúncios pelo Banco do Brasil, segundo anota o Ministério Público de Contas, teria sido motivada por alerta emitido pelo Sleeping Giants Brasil, movimento criado para identificar e avisar empresas que tenham seus anúncios publicados em veículos divulgadores de fake news e conteúdo racista, com vistas a impedir a monetização de tais canais de comunicação.
Suspensão
Ao analisar o caso, o ministro Brunos Dantas pontuou ser inaceitável que, considerando que a atual civilização busca caminhos para lidar com a desinformação, “uma instituição bicentenária como o Banco do Brasil, que tantos bons serviços já prestou à sociedade brasileira, decida voluntariamente associar sua marca a qualquer veículo, evento, ou campanha promocional sem que esteja assegurada a credibilidade do canal de comunicação e seu compromisso com a divulgação de notícias verdadeiras e fidedignas.”
S. Exa. asseverou, ainda, que, “em havendo o menor indício de disseminação de atos antiéticos e de notícias falsas, gerando desinformação da população, é dever do Banco do Brasil e de qualquer ente público suspender imediatamente os respectivos anúncios, com ordem explícita para a retirada da publicidade oficial do ar.”
Ao determinar a suspensão de anúncios, o ministro salientou o compromisso do Estado com informações éticas e coerentes:
"Não basta que o Estado brasileiro contrate campanhas publicitárias, é preciso que a comunicação social dos entes estatais esteja comprometida com valores de verdade, integridade, coerência, ética e defesa da cidadania."
- Processo: 020.015/2020-8
Veja a decisão.