Estatuto da Advocacia e da OAB
Diário de Justiça traz alteração no Regulamento Geral
O Conselho Federal da OAB publicou ontem (20/11) no Diário de Justiça resolução contendo uma alteração ao texto do inciso III do artigo 34, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994). A alteração, contida na Resolução nº 04/06, foi publicada na Seção 1 do Diário de Justiça, na página 598.
A seguir, a íntegra da Resolução nº 04/2006, publicada na edição de ontem do Diário de Justiça:
__________________
Altera o art. 34, inciso III, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 31 de outubro de 2006, ao apreciar a Proposição nº 0005/2003/COP, resolve: Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 34. ... III - o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador. ...” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2006.
Roberto Antonio Busato, Presidente.
Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.
______________