A Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino questiona, no STF, a validade da lei estadual 11.259/20 do Maranhão, que reduz as mensalidades na rede privada de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. A questão é objeto da ADIn 6.435, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A Confederação sustenta que a União tem competência privativa para legislar sobre matéria de Direito Civil, especificamente Direito Contratual. A seu ver, há ainda violação à livre iniciativa, diante dos impactos negativos da regulação de preços no setor privado, como o potencial aumento de desemprego dos profissionais de educação.
Segundo a entidade, a suspensão das atividades presenciais não implica a interrupção da prestação dos serviços educacionais oferecidos.
Outro ponto destacado pela Confenen é a violação à autonomia universitária, decorrente da invasão do estado em assuntos referentes à gestão financeira e patrimonial de instituições de ensino superior.
Para a entidade, a norma questionada também desrespeita o devido processo legislativo, pois não apresenta adequada fundamentação para a imposição de descontos obrigatórios ou lineares nas mensalidades de instituições que mantiveram suas atividades por meio virtual ou que não reduziram o calendário acadêmico.
- Processo: ADIn 6.435
Informações: STF.
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