O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do TJ/MS, concedeu nesta terça-feira, 26, liminar contra decretos da Prefeitura de Ladário que pediam 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia da covid-19. A liminar foi deferida em ação da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MS.
O decreto 5.194/20 do município convoca a população Ladarense a 21 dias de oração, um dia de jejum e a participação em cerco espiritual de orações na data que determina clamando por livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre este município e sobre a nação brasileira.
Depois, o decreto 5.202/20 manteve as orientações e sugestões de orações em determinado período, de 18 de maio a 7 de junho, bem como de uma corrente/cerco de oração no dia 7 de junho próximo, além de jejum, tudo com intenção de complementar as medidas sanitárias já realizadas pelo município no combate à pandemia.
Conforme o desembargador Luiz Marques, os decretos editados “aparentemente afrontam o princípio da laicidade do Estado, pois estabelecem ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas, além de inobservar a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social local, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”.
O relator consiga na decisão que ao Estado se atribuiu o dever da laicidade e de não interferir na condução das liturgias, igrejas, templos, movimentos e sentimentos religiosos da comunidade.
“Desse modo, ainda que o Prefeito tenha procurado alcançar toda a população ladarense através do novo Decreto, respeitando a pluralidade de credos religiosos e mesmo os que não professam qualquer fé, evidencia-se que ainda subsiste a violação constitucional, eis que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia com base em concepções espirituais e religiosas.”
Assim, deferiu o pedido cautelar, ad referendum do Órgão Especial, para suspender, provisória e imediatamente, a eficácia dos decretos do município de Ladário, até o julgamento de mérito da ADIn.
Para o presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, o decreto é inconstitucional. O presidente da Subseção Corumbá Roberto Ajala Lins também pontuou a inconstitucionalidade de tal decreto, “que viola a liberdade de crença, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, impondo oração e jejum em um estado totalmente laico”.
- Processo: 1405840-98.2020.8.12.0000
Veja a decisão.
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus