Migalhas Quentes

Delegado consegue excluir Gratificação por Acúmulo de Titularidade de cálculo do redutor salarial

Para juiz de SP, tratando-se de verba de caráter indenizatório, a gratificação não poderá ser incluída no cômputo dos vencimentos para fins de eventual aplicação de redutor salarial.

25/5/2020

O juiz de Direito Aurelio Miguel Pena, de Franca/SP, deferiu tutela determinando que a Fazenda Pública de SP se abstenha de aplicar o redutor salarial sobre Gratificação por Acúmulo de Titularidade para delegado da Polícia Civil.

Na ação o autor defende que a Fazenda utiliza metodologia equivocada uma vez que considera para o cálculo a gratificação, benefício de natureza indenizatória, sobre o qual não incidem vantagens de quaisquer natureza e nem descontos relativos a assistência médica e contribuição previdenciária.

Natureza indenizatória da gratificação

O magistrado, ao entender presentes os requisitos para a concessão da tutela, explicou no decisum que só se inserem no limite constitucional as parcelas de caráter remuneratório, efetivamente consideradas como “rendimentos”.

A Gratificação por Acúmulo de Titularidade veio instituída pela legislação estadual [Lei Complementar nº 1.020/2007, e é verba que não se incorpora à remuneração e não é computada para nenhum efeito legal, sendo nítido seu caráter indenizatório.”

Dessa forma, prosseguiu o julgador, tratando-se de verba de caráter indenizatório não poderá ser incluída no cômputo dos vencimentos para fins de eventual aplicação de redutor salarial. O juiz citou ainda precedentes no mesmo sentido dos Colégios Recursais do Estado de SP sobre a matéria.

O escritório GSL Sociedade de Advogados patrocina a ação do autor.

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Gratificação por Acúmulo de Titularidade de unidades de polícia

29/5/2012

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024