O TJ/SP absolveu, por falta de provas, uma mulher que ficou presa por um ano e oito meses por roubo. Ela teria sido reconhecida pelas vítimas por seu cabelo, por meio de foto e vídeo. Decisão é da 16ª câmara de Direito Criminal, ao considerar que o reconhecimento foi feito em circunstâncias pouco esclarecidas.
O caso é de roubo cuja abordagem das vítimas foi feita por três pessoas em carro parado no semáforo, no qual houve emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Após depoimento prestado pelas vítimas, dois rapazes foram reconhecidos pessoalmente na delegacia, e a mulher, terceira acusada, teria sido reconhecida por meio de filmagem de WhatsApp de um assalto semelhante, e por fotografias, no distrito policial. Em primeiro grau, os três foram condenados a mais de 5 anos de prisão.
Pelo crime, a ré ficou presa por um ano e oito meses e só foi liberada após completar dois sextos da pena, quando então passou a cumprir regime aberto.
Em apelação, a defesa da ré apontou suposta ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. No mérito, requereu sua absolvição ante a insuficiência de provas, salientando que estaria em outra cidade no momento do delito. Testemunhas corroboraram a versão, dizendo que estavam com a ré em praia do Guarujá no exato momento dos fatos.
Reconhecida pelo cabelo
Em análise dos recursos, foi mantida a condenação contra os dois réus. Mas, ao analisar o recurso da ré, o colegiado considerou que havia dúvidas acerca da participação da acusada: "as provas produzidas nos autos não se mostraram suficientes para a demonstração de sua participação no crime em questão".
“Imperioso ressaltar que a primeira identificação da acusada pelas vítimas ocorreu, em circunstâncias pouco esclarecidas (...) por meio de fotografias enviadas pelo aplicativo 'whatsapp', quando os ofendidos reconheceram _____em razão de seu cabelo, circunstância, no mínimo, peculiar, sobretudo pela ausência de traços diferenciais no cabelo da referida acusada."
O relator, desembargador Guilherme Souza Nucci, destacou que tal reconhecimento ainda se mostrou mais enfraquecido pelo fato de a acusada ter supostamente permanecido à distância no momento da prática do crime, jamais interagindo com as vítimas. "Reconhecimento inicial meramente fotográfico deve ser interpretado com ressalvas", disse o relator.
A defesa ainda juntou fotografias tiradas pela ré na praia com amigas, postadas em redes sociais.
Após aplicação do princípio do in dubio pro reo, ela foi absolvida com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP – por falta de provas, conforme voto do relator.
Quanto aos réus, tiveram penas mantidas, com alteração apenas do regime inicial, do fechado para o semiaberto.
Racismo
Ao G1, a jovem disse que foi vítima de racismo. Disse que foi confundida com uma criminosa somente porque a suposta mulher presente no crime era negra e teria os cabelos cacheados como os dela.
- Processo: 0107223-66.2017.8.26.0050
Veja a decisão.