Migalhas Quentes

Creche para filhos de colaboradores de hospital poderá reabrir

Entretanto, magistrado de SP estabeleceu algumas condições para o funcionamento.

21/5/2020

O juiz de Direito Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da vara da Fazenda Pública de SP, concedeu tutela provisória para que um hospital oftalmológico de Sorocaba/SP possa reabrir o serviço de creche que mantém para os filhos de seus colaboradores.

Relata o impetrante ser uma unidade hospitalar sem fins lucrativos, que oferece serviços de assistência médica e desenvolve atividades de cunho cultural, social, científico e de ensino. Afirma ainda que, para viabilizar o trabalho dos seus funcionários, fundou e disponibiliza gratuitamente o serviço de creche aos filhos de seus colaboradores.

Nesse contexto, requer a concessão de tutela provisória para garantir a continuidade de prestação de serviços durante a atividade laboral de seus pais, que realizam serviços públicos essenciais na área de saúde.

Para a reabertura, o juiz estabeleceu algumas condições, entre elas, que o serviço seja voltado exclusivamente aos filhos e dependentes já matriculados; que os cuidados de acolhimento e educação sejam prestados apenas aos filhos dos que diretamente executam os serviços públicos essenciais de acesso à saúde; que os funcionários que compõem o grupo de risco não exerçam as atividades de creche e pré-escola; e que sejam adotadas pelo hospital todas as cautelas e providenciados os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual necessários à redução e prevenção de contágio da covid-19.

“Se o Poder Público garante a prestação de um serviço público essencial de saúde, pelas mesmas razões deve garantir o pressuposto necessário de sua realização, qual seja, deve garantir o fornecimento de meios que confiram suporte à prestação de tal serviço essencial. No caso, deve dispensar os cuidados necessários aos filhos dos profissionais de saúde, que, por óbvio, não tenham condições de deixar os seus filhos em seus lares, e, em segurança, com outros familiares.”

Leia a liminar.

Informações: TJ/SP.

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