O juiz de Direito Sandro Lucio Barbosa Pitassi, da 37ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, concedeu liminar a universitários para reduzir em até 50% o valor das mensalidades de uma faculdade de medicina. Os alunos, que estão nos últimos anos do curso, têm a maior parte da carga horária de aulas práticas, mas elas estão inviabilizadas por causa da pandemia. Assim, já que os alunos não estão tendo essas aulas, o magistrado concluir ser razoável a diminuição no valor da mensalidade.
Para decidir, o magistrado explicou que, diante da pandemia da covid-19, as universidades implantaram o ensino à distância como forma de garantir a continuidade da prestação do serviço educacional.
No entanto, o juiz observou que, no caso concreto, os alunos estão no 5º e 6º ano do curso de medicina e a grade apresenta acentuada carga horária de natureza prática, “fato que inviabiliza a continuidade normal do aprendizado através da internet”.
“Sendo assim, defiro parcialmente a antecipação de tutela, para o fim de determinar que a parte ré aplique desconto de 50% na mensalidade dos autores, a partir do início da suspensão das aulas em março, até que sejam restabelecidas as aulas presenciais, pois notória a diminuição de custos para a instituição ora ré, sem falar na ausência da total contraprestação contratada entre as partes.”
A decisão fixou ainda multa de R$20.000,00 para cada cobrança indevida no caso de descumprimento, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada ao patamar de R$60.000,00.
Especialista em Defesa do Consumidor e representante dos casos, o advogado Leonardo Amarante (Leonardo Amarante Advogados Associados), lembra que esses alunos contrataram e pagam mensalidades pelas aulas presenciais e práticas: “as aulas à distância não podem ser oferecidas sem um ajuste no valor. É imprescindível o reequilíbrio dos contratos de prestação de serviço”.
O advogado comenta que alunos de cursos presenciais têm acionado a Justiça diante da recusa de algumas instituições em se manifestar sobre a questão. “Houve casos, inclusive, em que a instituição chegou a ignorar as solicitações de seus próprios alunos. É notório o padrão de comportamento das instituições de ensino”.
- Processo: 0097100-49.2020.8.19.0001
Veja a decisão.
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