Diploma
Faculdades cobram acima do que a lei permite por emissão de diplomas
Universidades e faculdades particulares paulistas descumprem lei estadual que limita a cobrança para emissão de diplomas a cerca de R$ 70. O valor exigido do formando chega a R$ 300 em algumas instituições. Quase 1 milhão de alunos cursam o ensino superior privado <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo. Sem">em São Paulo. Sem o diploma, o recém-formado não pode se registrar como profissional no Ministério do Trabalho ou ingressar em pós-graduação; o documento também é uma exigência em concursos públicos.
A lei está em vigor desde fevereiro. Algumas instituições alegam que o sistema de ensino superior no País é regido pelo governo federal e por isso não precisam cumprir determinações estaduais. O MEC, no entanto, informou que o aluno “tem direito ao diploma, gratuitamente, porque ele é conseqüência do próprio curso”. Diz ainda que apenas as instituições com status de faculdade - que precisam recorrer a universidades para registro dos diplomas - podem cobrar pelo documento, mas “o valor não deve ser maior que o custo”.
No Estado, muitas delas registram os diplomas na Universidade de São Paulo (USP), que passou a cobrar neste ano R$ 90 pelo serviço. Segundo a reitoria, há 18 funcionários que trabalham no registro de diplomas, checando dados e créditos dos estudantes e faculdades. Em 2005, foram cerca de 40 mil documentos, fora os emitidos para alunos da USP, que são gratuitos. O deputado estadual Donisete Braga (PT), autor da lei, diz que quando o texto foi finalizado, em 2001, o valor era próximo de R$ 70. Mesmo assim, as instituições ultrapassam o preço cobrado pela USP.
O formando de Jornalismo Rômulo Augusto Orlandini, de 22 anos, não sabia da existência da lei e pagou R$ 145 neste ano para a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) por um diploma simples, em papel. “Eu precisava do documento para me registrar no Ministério e arrumar um emprego como jornalista”, diz. “Agora, quero meu dinheiro de volta.” A PUC-Campinas alega que a lei estadual não se aplica à instituição, ligada ao sistema federal.
O mesmo informou o Centro Universitário FIEO (UniFieo), que cobra R$ 250 pelo diploma. “Nunca atrasei um mês de mensalidade e agora não posso ter o diploma porque não tenho como pagar”, diz a motorista Marilda Lessa, cuja filha se formou em Letras na instituição. O valor do diploma da Universidade Mackenzie é de R$ 120. Segundo a instituição, ele é feito em pele de carneiro e tem impressão especial. O ex-aluno Marcos, que não quis dar seu sobrenome, se formou em Administração na instituição e desistiu de pedir seu documento quando soube do valor. “Não sei como farei para começar um MBA”, diz. O Mackenzie informou que passou a cobrar o valor estipulado em lei para quem não quiser o diploma especial. Mas o aluno terá de fazer o pedido do documento convencional por escrito e pagar também pelo histórico escolar.
Justiça
“Eles nos ensinam a cumprir a lei e depois nos pedem para esquecer tudo o que aprendemos”, diz o formando da Faculdade de Direito de São Bernardo Thiago Pellegrini Valverde, de 25 anos. Ao requisitar seu diploma em março, foi informado de que deveria pagar R$ 360, o que equivale a 80% da mensalidade do curso. O documento seria confeccionado em pele de carneiro e era a única opção oferecida. Valverde entrou com uma ação contra a faculdade, mas perdeu, porque a Justiça entendeu que ele não tinha direito ao limite de valor porque havia se formado antes da vigência da lei. A instituição informou que só os que se formaram até 2006 continuarão sendo obrigados a comprar o diploma em pele de carneiro.
O MEC e a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, recomendam que os estudantes exijam o cumprimento da lei na Justiça. A interpretação dos juízes pode ser diferente. “Se as instituições prestam serviços <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em São Paulo precisam seguir as leis estaduais”, diz. A Fundação de Defesa e Proteção do Consumidor (Procon) informou que as instituições podem ser chamadas a comparecer a audiências na entidade, caso haja reclamação de alunos.
Há seis meses, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei, que ainda não foi julgada. “Ela fere a autonomia universitária”, diz José Roberto Covac, consultor jurídico do sindicato paulista (Semesp).
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