Nesta terça-feira, 19, a 2ª turma do STF autorizou a extradição de um nacional colombiano procurado pelo crime de roubo na Colômbia e condenado pelo crime de receptação no Brasil.
O homem é procurado na Colômbia para cumprimento de pena de sete anos, decorrente de condenação pelo crime de roubo. Em 2018, o ministério da Justiça do Brasil, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, encaminhou documentação formalizadora do pedido de extradição, formulado pelo governo da Colômbia, em desfavor do colombiano.
No mesmo ano, o então relator, ministro Toffoli, decretou a prisão preventiva do extraditando. A PF informou que o homem já estava preso preventivamente por conta da prática de outro crime cometido no Brasil, o crime de receptação. Aqui, ele foi condenado à pena de prestação pecuniária.
Na tarde de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido de autorizar a imediata execução da extradição, independente de conclusão do processo no Brasil, a critério do poder Executivo. O entendimento foi acompanhado por todos os outros ministros.
- Processo: EXT 1.559