O juiz de Direito Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém/PA, homologou acordo entre o estado do Pará e uma empresa de importação e exportação de eletroeletrônicos após a venda de respiradores por conta do coronavírus.
A empresa entregou aparelhos respiradores distintos daqueles contratados pelo estado do Pará. Com o cumprimento do acordo, o magistrado determinou que deverão ser desfeitas as constrições judiciais aos sócios da empresa.
O Pará ingressou com ação contra sócios de empresa que vendeu respiradores para o Estado. A empresa teria entregado respiradores distintos dos contratados pelo Estado, e que não servem à finalidade para a qual foram adquiridos – tratamento de pessoas com covid-19, implicando no inadimplemento absoluto da obrigação de fazer.
Diante da situação, houve a determinação de bloqueio de R$ 25 milhões da empresa e seus sócios, bem como suspensão de passaportes.
As partes, então, fizeram um acordo. Em uma das cláusulas, o acordo prevê que os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à empresa, que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes.
Em outra cláusula, é previsto que a empresa se utilizará de mecanismos nacionais e/ou internacionais para ressarcimento dos valores objeto do presente acordo, excluindo o Estado do Pará de qualquer novo litígio sobre o tema, para fins de compensação para fabricante chinesa dos ventiladores pulmonares, que se sentiu lesada.
- Processo: 0831898-06.2020.8.14.0301
Veja a íntegra da decisão.
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