A TV Bandeirantes terá de indenizar uma viúva por exibir programa com imagens não autorizadas de seu marido falecido. Decisão é da ministra Nancy Andrighi, do STJ, ao negar provimento ao recurso da emissora.
De acordo com os autos, a mulher solicitou a presença da polícia em sua residência após o falecimento de seu marido. E, para sua surpresa, a equipe do programa Polícia 24h filmou todo o atendimento e a gravação foi exibida na televisão, mesmo sem autorização da mulher.
Além de divulgar as imagens sem autorização, a mulher afirmou o programa fez uma chamada com os dizeres “com os nervos à flor da pele”, em referência aos relatos dos familiares durante o atendimento policial, que contaram que o falecido estava muito nervoso nos últimos dias e que este poderia ser o motivo de sua morte.
A autora conta que durante a transmissão do programa, além de mostrar imagens do cadáver, o obscurecimento dos rostos não foi suficiente, ficando a imagem malferida.
O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos para condenar a emissora na obrigação de se abster de exibir e divulgar o vídeo em qualquer meio de comunicação, bem como para condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
A emissora recorreu, mas o TJ/SP decidiu por manter a sentença. Para a Corte, a veiculação da reportagem não possuía interesse social, sendo “cediço que o programa veiculado explora o sofrimento alheio como forma de garantir índices elevados de audiência”.
O TJ/SP também pontuou que a veiculação das imagens é um desrespeito à vida humana:
“Anoto que a veiculação da imagem do marido da autora morto no chão da residência não apresenta interesse social, além de demonstrar desrespeito à vida humana, bem como aos parentes do falecido, que obviamente sentiram-se constrangidos com a exposição pública da cena.”
Ao analisar o recurso especial, ministra Nancy Andrighi entendeu ser inadmissível reformar o acórdão e negou provimento ao recurso.
“Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à prática de ato ilícito praticado pela agravante, bem como o uso indevido da imagem da agravada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.”
O advogado Michael Romero dos Santos atuou na causa em favor da viúva.
- Proesso: AREsp 1.658.468
Veja a decisão.