Foi suspenso no STF julgamento sobre a possibilidade de o TCU determinar bloqueio de bens. A análise teve início no último dia 8, no plenário virtual, mas foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Tratam-se de três mandados de segurança (MSs 34.410, 34.421 e 34.392) relativos à empreiteira OAS, seu presidente, ao empresário Marcelo Odebrecht e executivos do grupo. A empreiteira contesta acórdão do TCU por meio do qual foi decretada cautelarmente a indisponibilidade de seus bens para garantir integral ressarcimento de débitos em apuração em Tomada de Contas Especial.
Em setembro de 2016, o relator, ministro Marco Aurélio, já havia proferido liminares nos três processos, a fim de resguardar os direitos patrimoniais dos envolvidos. Segundo o entendimento adotado, no caso da indisponibilidade de bens, o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio.
Em 2017, os processos passaram por análise da 1ª turma do STF, mas, por proposta do relator, que foi acompanhado à unanimidade, foram deslocados para análise do plenário, tendo em vista a relevância do caso.