O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. Ministro considerou a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio pelo coronavírus.
A resolução 682/20, publicada nesta quarta-feira, 13, garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos, como previsto na resolução 670/20.
Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.