A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve decisão que determinou que livraria em recuperação judicial devolva 50% do estoque de livros para suas editoras.
Consta nos autos que as medidas de isolamento para combate à pandemia da covid-19 tiveram forte impacto na livraria, que precisou fechar unidades que representam quase 90% de seu faturamento. Mesmo com crescimento substancial das vendas por meio eletrônico, as editoras alegam que precisam reaver os livros para tentar vendê-los por meio de outros canais.
No entendimento do desembargador Cesar Ciampolini, relator, “as editoras têm o direito de reaver a posse dos livros que entregaram em consignação à livraria; a recuperanda admite que assim é, discutindo apenas a quantidade de livros a devolver, o tempo e o modo da devolução”.
Para o magistrado, as editoras têm razão quando afirmam que há estoque excessivo à disposição da recuperanda, e, por isso, é impositivo oportunizar a ela “a chance de socorrer-se de outros canais de venda que entendam adequados, na tentativa de minimizar os impactos de sua própria crise”.
Sendo assim, o colegiado decidiu manter a decisão agravada no tocante ao número total de livros consignados a serem devolvidos (50% dos estocados no centro de distribuição e 50% dos estocados nas lojas). Além disso, ficou determinado que a partir de 18/5/2020, semanalmente, sempre às segundas-feiras, a livraria deverá comprovar ter oferecido oportunidades de retirada às editoras que, ao longo da semana anterior, somem um total de 50 mil a 60 mil livros devolvidos.
- Processo: 2085611-86.2020.8.26.0000
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.
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