A 3ª seção do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 13, que o inquérito que apura irregularidades na construção da “Cidade Administrativa” será de competência da Justiça comum. O deputado Federal Aécio Neves é acusado, junto com outras onze pessoas, de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, cartel e fraude a licitação.
De acordo com o inquérito, em 2007, Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, teria organizado um esquema para fraudar processos licitatórios, mediante organização de um cartel de empreiteiras, na construção da “Cidade Administrativa”, com a finalidade de obter propinas decorrentes dos pagamentos das obras, que corresponderia a 3% do valor dos contratos.
O conflito negativo de competência foi suscitado pelo juízo de Direito da vara de Inquéritos de Belo Horizonte/MG em face do juízo da 334ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte/MG.
O relator, ministro Reynaldo Soares, considerou no voto apontamento do MP/MG destacanto que não existe congruência entre a época dos supostos pagamentos indevidos e a proximidade de eleições; o parquet escreveu que "os supostos pagamentos ilícitos foram majoritariamente realizados nos anos de 2008 e 2009, períodos em que o investigado Aécio Neves era governador de Minas Gerais e não disputava nenhuma eleição a cargo público.”
Assim, decidiu a 3ª seção, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, juízo de Direito da vara de Inquéritos de Belo Horizonte/MG, nos termos do voto do relator.
- Processo: CC 170.262