Migalhas Quentes

Veículo de gestante poderá circular sem restrição durante rodízio em SP

Magistrado autorizou a circulação até que o parto seja realizado.

16/5/2020

O juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara de Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para autorizar que veículo de gestante possa circular sem restrições durante o rodízio em São Paulo até que seja realizado o parto.

A ação foi ajuizada em face de decreto municipal 59.403/20, instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.

Ao analisar o pedido de livre circulação da autora, o magistrado considerou a condição de gestante da mulher e que se aproxima o término da gestação uma vez que o parto está previsto para os próximos dias.

O magistrado tambpem considerou o maior risco de contaminação caso a autora seja obrigada a utilizar transporte público para se locomover até o hospital.

Com estas considerações, o juiz determinou que a prefeitura fique impedida de realizar multas caso a gestante utilize o veículo em dias que não é permitido pelo rodízio ate o dia 31 de maio.

O advogado Ricardo de Almeida Nakabayashi  atua na causa pela gestante.

Veja a liminar.

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