O juiz de Direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª vara de Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para autorizar que veículo de gestante possa circular sem restrições durante o rodízio em São Paulo até que seja realizado o parto.
A ação foi ajuizada em face de decreto municipal 59.403/20, instituiu restrição de circulação de veículos em função da pandemia decorrente do coronavírus.
Ao analisar o pedido de livre circulação da autora, o magistrado considerou a condição de gestante da mulher e que se aproxima o término da gestação uma vez que o parto está previsto para os próximos dias.
O magistrado tambpem considerou o maior risco de contaminação caso a autora seja obrigada a utilizar transporte público para se locomover até o hospital.
Com estas considerações, o juiz determinou que a prefeitura fique impedida de realizar multas caso a gestante utilize o veículo em dias que não é permitido pelo rodízio ate o dia 31 de maio.
O advogado Ricardo de Almeida Nakabayashi atua na causa pela gestante.
- Processo: 1023277-68.2020.8.26.0053
Veja a liminar.
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