O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA, se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária com ou sem a presença de políticos maranhenses que pretendem se eleger.
A reclamação disciplinar foi formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha. Para ele, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.
Em decisão, ministro Humberto Martins destacou que observou, em todos os folders eletrônicos de divulgação das lives que tiveram a participação do juiz, o logotipo característico do parlamentar ou do pré-candidato que promoveu e coparticipou do encontro virtual, vinculando a atividade à militância política ou à atividade político-partidária.
Dessa forma, segundo o ministro, o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir o mister precípuo de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade, sua impessoalidade e preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Judiciário como um todo, não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.
“Na hipótese, entendo que a participação do juiz Douglas de Melo Martins, em debates ao vivo (promovidos por políticos do estado do Maranhão, pré-candidatos a eleição ou reeleição, para discutir decisão judicial e temas de notório cunho político-partidário ou reveladora de atividade de militância política pode ensejar, em tese, conduta que viole deveres e vedações inerentes à magistratura.”
Assim, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária ou que possam ser considerados como de militância política ou atividade político-partidária com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que publicamente pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020.
- Processo: Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000
Veja a decisão.