Migalhas Quentes

STF: São constitucionais leis que estabeleceram alíquotas diferenciadas do IPTU antes de 2000

"São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais". Essa foi a tese aprovada.

12/5/2020

O plenário do STF decidiu que é constitucional a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados, não edificados, residenciais e não residenciais em período anterior à EC 29/00. Por maioria, os ministros fixaram a seguinte tese:

"São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais."

A autora do recurso é uma empresa fluminense que recorreu ao Supremo contra acórdão do TJ/RJ. Conforme decisão do Tribunal fluminense, a aplicação de alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis é um instituto distinto da progressividade tributária, fundamentada no princípio da capacidade contributiva.

Segundo a empresa, a lei municipal 691/84, com a redação dada pela lei municipal 2.955/99, não pode ser aplicada porque estabeleceu progressividade de alíquotas do IPTU anteriormente à edição da EC 29/00.

Em 2012, o plenário reconheceu a repercussão geral da matéria e em 1º de maio de 2020 foi iniciado o julgamento em plenário virtual.

Alíquotas distintas

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, observou que a jurisprudência de ambas as turmas do STF, em julgamentos de leis municipais anteriores à edição da EC 29/00, já era no sentido da constitucionalidade da previsão de alíquotas distintas do IPTU em razão da destinação (residencial ou comercial) e da circunstância de ser o imóvel edificado ou não.

Barroso registrou que há, inclusive, ao menos um acórdão, da 1ª turma, em que se analisou a própria legislação impugnada, considerando-a constitucional por unanimidade, ao fixar que a diversidade de alíquotas de IPTU no caso de imóvel residencial, não-residencial, edificado ou não-edificado, não viola a Constituição Federal. Assim, votou no sentido de negar provimento ao recurso.

Único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, dava provimento ao recurso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

IPTU progressivo

3/9/2018
Migalhas Quentes

STF reconhece repercussão geral sobre aplicação de alíquotas diferenciadas do IPTU

3/3/2012

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024