Nesta quinta-feira, 7, em virtude da pandemia de coronavírus, foi realizada e primeira sessão de julgamento por vídeoconferência da 1ª Câmara Cível do TJ/MA.
Na sessão de julgamento, o advogado Daniel Machado Amaral, sócio da DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, teve a oportunidade de realizar sustentação oral por vídeo conferência no Estado de São Paulo, representando os interesses do Grupo Zaltron composto por empresas e Produtores Rurais no recurso interposto pela Agrex do Brasil em face de decisão proferida pelo desembargador Kleber Costa Carvalho.
Em síntese, a Agrex Do Brasil recorreu da decisão proferida pela justiça de Balsas/MA que autorizou a recuperação judicial dos Produtores Rurais do Grupo Zaltron, segundo a Agrex, os créditos constituídos pelos Produtores Rurais antes do registro perante a junta comercial, não estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial.
O causídico Daniel Amaral ressaltou a natureza declaratória do registro dos Produtores Rurais perante a junta comercial, conforme o julgamento do Resp. 1.800.032/MT pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o voto do ministro Raul Araújo, todos os créditos estão sujeitos ao processo, independentemente de serem constituídos antes da inscrição dos produtores rurais na junta comercial.
Outro ponto destacado pelo advogado do Grupo Zaltron, é que somente o 49 artigo da Legislação diz respeito à sujeição de créditos ao processo de Recuperação Judicial, e o parágrafo terceiro do referido artigo traz um rol de créditos não sujeitos ao procedimento, não sendo nenhum dos créditos ali descritos qualificados pela data da constituição do crédito, mas sim da natureza das garantias, o que não era o caso da Agrex.
Ao final do julgamento, o recurso interposto pela Agrex do Brasil foi rejeitado, nos termos do voto do relator Kleber Costa Carvalho, seguidos pelos demais desembargadores.
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