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Questão racial em obra de Monteiro Lobato volta a ser discutida pelo STF

Caso discute a existência de racismo na obra "Caçadas de Pedrinho".

11/5/2020

Na sexta-feira, 15, o plenário do STF dará início ao julgamento de uma série de processos em plenário virtual. Dentre eles, estão os agravos no MS que trata da questão racial na obra “Caçadas de Pedrinho”, do escritor Monteiro Lobato.

Em 2010, o CNE - Conselho Nacional de Educação determinou que os livros não fossem mais distribuídos às escolas públicas. Para justificar a proibição, o conselho destacou trechos da obra. Um deles diz: "É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém - nem Tia Anastácia, que tem carne preta". Outro trecho da obra narra que “Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão.”

Mesmo com a determinação, o ministério da Educação recomendou que o CNE reconsiderasse a decisão. Houve a anulação do veto, mas o Conselho indicou que as próximas edições do livro viessem acompanhadas de uma nota técnica que instruísse o professor a contextualizar a obra ao momento histórico em que ela foi escrita.

O caso chegou ao Supremo em 2011 por meio de um mandado de segurança de autoria do Iara - Instituto de Advocacia Racial e do técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmaram que a obra de Monteiro Lobato possui “elementos racistas”.

No STF, os autores disseram que “não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema, quando da leitura da obra se faz referências ao ‘negro’ com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas”.

Audiência e decisões

Em setembro de 2012, foi realizada uma audiência de conciliação, convocada pelo ministro Fux, com representantes do ministério da Educação e do Iara. A audiência, no entanto, terminou sem acordo.

Em outubro do mesmo ano, o ministro Fux deferiu o ingresso, como assistentes, de Joyce Campos Kornbluh e Jerzi Mateusz Kornbluh, herdeiros do escritor Monteiro Lobato.  À época, Fux levou em conta a qualidade de herdeiros e de detentores dos direitos autorais da obra de Lobato.

Anos mais tarde, em 2014, Fux negou seguimento ao MS. Para ele, o STF não tem competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra o ato do então ministro da Educação, que homologou parecer do Conselho Nacional de Educação pela liberação do livro, sem nota explicativa sobre racismo.

“Embora tenham feito referência a pedido de avocação [de processo administrativo] formulado à presidente da República, para justificar a competência do Supremo Tribunal Federal", em uma leitura atenta do pedido, "constata-se, de maneira inequívoca, que a real e única intenção dos impetrantes é a de seja reconhecida a nulidade do Parecer nº 15/2010, do Conselho Federal de Educação (...) “Evidente, assim, a incompetência desta Corte para a apreciação de mandamus impetrado contra ato do Ministro da Educação que homologou parecer do CNE.”

Diante da decisão, foram interpostos agravos regimentais, que seriam julgados em 2017, se não tivessem sido retirados da pauta.

Agora, em 5/5/20, Toffoli determinou novamente a inclusão do processo na pauta. Ele consta na lista 205/20, do ministro Fux. O processo começará a ser julgado, por meio virtual, na sexta-feira, 15, previsto para terminar na quinta, 21.

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