Guia
OAB/SP e FIESP lançam o guia das pessoas com deficiência
Para Márcia Melaré, a despeito dos obstáculos, no ano passado, a lei 8.203/91 - que comemorou 15 anos – no período de janeiro a maio, possibilitou que as empresas paulistas contratassem 47.044 pessoas com deficiência, mais do que o registrado em todo ano de 2005. “ A tomada de consciência é um dos fatores mais importantes e neste sentido a OAB SP, através da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência - em parceria com a Fiesp, Ciesp , Sesi, Senai e IRS - desenvolveu o Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no sentido de avançar no projeto da inclusão social e econômica dos portadores de necessidades especiais”, destacou. Segundo a presidente em exercício, a OAB SP, enquanto porta-voz da sociedade civil, tem o real desejo, de que esses cidadãos se integrem totalmente à sociedade e, em especial ,ao mercado de trabalho, sendo que apoiará todas as iniciativas neste sentido.
Na avaliação de Frederico Antonio Gracia, presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/SP, o “Guia” poderá abrir muitas portas para o efetivo Estado de Direito de mais de 4 milhões de pessoas com deficiências somente no Estado de São Paulo. “ Pela primeira vez, duas entidades da representatividade da OAB/SP e da Fiesp deixam o discurso e partem para a prática, com orientações e arcabouço legal voltados aos direitos das pessoas com necessidades especiais”, ressalta Gracia.
A secretária especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, Mara Gabrilli, parabenizou as empresas presentes ao seminário pelo trabalho desenvolvido em prol da inclusão das pessoas com deficiência, por entender que o maior facilitador para a inclusão é o investimento da empresa privada. “ Nossa cidade não foi planejada para o deficiente, qualquer trabalho tem de ser feito de forma global, com preocupação em todos os setores – transporte, trabalho, cultura, esporte lazer”, disse. Gabrilli também comunicou que a Secretaria desenvolveu o Currículo on-line para cadastrar as pessoas com necessidades especiais, colocando essa mão de obra à disposição das empresas.
“Hoje, não temos condição de enfrentar qualquer problema sozinho. É insensato. É um desperdício de talento e de recurso. Já se sabe que , atualmente, a escolaridade média no Brasil é de 5,5 anos. Quando juntamos a escolaridade e renda, começamos a ver o que estamos fazendo com as pessoas com deficiência. Qual a chance que a sociedade está lhes dando? Na verdade, estamos condenando essas pessoas duas vezes”, afirmou o secretário estadual de assistência e desenvolvimento social, Rogério Pinto Coelho Amato, representando no ato o governador do Estado, Cláudio Lembo. Para Amato, é necessário fazer uma “conversão” para a causa da inclusão dos deficientes.
Eliane Pinheiro Belfort, diretora titular do Comitê de Responsabilidade Social da Fiesp, afirmou que tem sido gratificante verificar a firme intenção do empresariado paulista no sentido de contribuir para a inclusão econômica e social desses cidadãos que correspondem a 14,5% da população brasileira.Destacou a importância do trabalho da Escola Senai , em Itu, dando aos profissionais com deficiência oportunidade de qualificação de alto nível. “ O empresário deve contratar o profissional com deficiência com base em critério de eficácia e aptidão - e não motivado pelo paternalismo ou apenas para cumprir a legislação trabalhista. Assim, a inclusão leva em conta a ótica da sustentabilidade, qualidade e excelência, valores que norteiam a administração empresarial”, ponderou.
Durante o evento, presidentes e executivos de sete empresas fizeram depoimentos rápidos sobre os programas que desenvolvem, destinados à empregabilidade das pessoas com deficiência: Visa Net, Serasa, HP, Vivo, Price, Schering do Brasil e Abril.
Guia quer estimular a inclusão
O "Guia dos Direitos das Pessoas com Deficiência" faz a compilação das legislações municipal, estadual e federal e normas nas áreas de saúde, trabalho, transporte, cultura, acessibilidade e isenções que asseguram o bem-estar e a inclusão dos deficientes.
De acordo com o Guia, os deficientes representam 14,5% da população brasileira e o objetivo da publicação é contribuir para a inclusão econômica e social desses cidadãos, e estimular as empresas a contribuir para esse objetivo, além de trazer conhecimento e orientações gerais para a sociedade, demonstrando que a inclusão das pessoas com deficiência beneficia a reabilitação e a auto-estima dessas pessoas.
O Guia traz ainda definições do que se considera deficiência, deficiência permanente e incapacidade, conforme Decreto Federal n° 3.298, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853 (clique aqui), que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e garante a elas o direito de ir e vir, igualdade de tratamento e oportunidade, respeito à dignidade, direito à educação, à saúde e ao trabalho, entre outras garantias.
Também a Constituição de 1988 ampliou o campo dos direitos e garantias fundamentais. A Carta prevê, nos artigos 1° e 3°, o respeito à dignidade da pessoa humana e a promoção do bem comum, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer forma de discriminação.
Aprimorando ainda mais as leis já existentes, o Decreto Federal n° 5.296 (clique aqui) definiu a acessibilidade, ponto de reclamações constantes das pessoas com deficiência, e estabeleceu modalidades de barreiras: urbanísticas, de edificação, nos transportes e nas comunicações e informações.
No capítulo que trata da saúde e da assistência social, vale ressaltar que constituem ações primárias devidas pelo Poder Público a assistência à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao idoso, à prevenção de incapacidades e o Programa de Estimulação do Desenvolvimento Neuropsicomotor. As secundárias referem-se ao acompanhamento e controle dos grupos de risco; grupos de ressocialização e promoção de autonomia; grupos de orientação e acompanhamento para aqueles com incapacidade instalada; grupos de estímulo global de desenvolvimento de crianças deficientes, entre outras ações.
Sobre educação, o Guia informa os deveres do Poder Publico, principalmente em assegurar o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência na rede pública, de preferência, ou em instituições especializadas públicas ou privadas e o acesso aos aluno deficiente a todos os benefícios dados aos demais, como material escolar, transporte, merenda e bolsas de estudo.
Quanto ao trabalho, informa o Guia, a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência enquanto a Lei Federal n° 8.213, estabelece a reserva de 2% a 5% de vagas de empregos para deficientes ou acidentados de trabalho em empresas com mais de cem funcionários.
Nos transportes metropolitanos da cidade de São Paulo, a pessoa com deficiência poderá ter acesso gratuito desde que tenha a Carteira para Deficientes, no caso dos ônibus, e o Bilhete Especial para o metrô. O mesmo acontece com os trens metropolitanos: é necessário um bilhete especial. Os portadores de deficiência também estão liberados do rodízio de carros na cidade e, com o cartão DeFis-DSV, poderão estacionar os veículos em vagas especiais.
No capítulo sobre cultura e lazer, diz o Guia, é obrigação dos órgãos públicos e entidades do Poder Público assegurar o pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, descritos na Constituição, inclusive nas áreas cultural, de desporto, turismo e lazer. Para tanto é necessário que os portadores de deficiência tenham garantido o acesso aos meios de comunicação, na participação em concursos no campo artes e letras; assegurar a acessibilidade às instalações culturais, de lazer e desportivas e estimular a participação em atividades esportivas.
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