A maioria dos ministros do STF votou por derrubar regra que impede a doação de sangue por homens homossexuais pelo período de 12 meses após relações sexuais.
O julgamento acontece em meio virtual e se encerra à meia noite desta sexta-feira, 8. Até o momento, há seis votos contrários à restrição, acompanhando o relator, e dois divergentes.
O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas da Anvisa e do ministério da Saúde. Para Fachin, a regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana.
O ministro foi acompanhado por Barroso, Rosa, Fux e Gilmar.
Em seu voto, ministro Ricardo Lewandowski destaca que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados. E, ainda, deve guiar-se pelas consequências práticas da decisão, nos termos do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, evitando interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos”.
- Veja o voto do ministro Lewandowski.
Em sentido diverso votou o ministro Alexandre de Moraes, para quem deve ser retirada a restrição de 12 meses, desde que estabelecido novo período, e que seja assegurada análise do sangue doado.
Também divergindo do relator votou o ministro Marco Aurélio. O teor do voto do ministro ainda não foi disponibilizado no acompanhamento processual.
Por sua vez, quando o debate deste caso ainda acontecia em plenário físico, em outubro de 2017, foi possível conhecer parcialmente posicionamento do ministro. Ele destacou que o Supremo não deveria interferir em norma feita cuidadosamente por especialistas da área da Saúde.
Tratamento discriminatório
O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14, da Anvisa, as quais consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.
Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
- Processo: ADIn 5.543