Remoção
CNJ garante inamovibilidade
O plenário do CNJ respondeu consulta, na sessão de terça-feira (14/11), sobre a remoção de magistrado em mudança de sede do Juízo. O caso em questão refere-se à transferência de sede da única Vara do Trabalho do município de Nova Cruz/RN, para a capital, Natal, determinada pelo TRT/RN. A consulta era no sentido de esclarecer se o magistrado deve ser removido para a nova sede ou se fica em disponibilidade remunerada com vencimentos integrais. Outra dúvida era se na hipótese de não haver a opção pela disponibilidade remunerada o magistrado tem o direito de remoção compulsória para Natal, ou se o juiz titular da referida vara deverá ser escolhido por critério da remoção por antiguidade. Além disso, o juiz questiona se, caso a segunda hipótese prevaleça e ele por isso não for removido, qual será o seu destino?
Ao analisar o caso, o plenário decidiu assegurar a garantia da inamovibilidade ao magistrado, sob o fundamento da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Segundo a lei, no seu artigo 31, que trata das prerrogativas e garantias do magistrado, "em caso de mudança da sede do juízo, será facultado, ao juiz remover-se para ela, ou para de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais".
A decisão foi da maioria, vencidos os votos dos conselheiros Paulo Shimidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Cardoso e Oscar Argollo.
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