Migalhas Quentes

Ministro Sebastião afasta regime fechado imposto apenas com base na hediondez do delito

O ministro ressaltou que é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito.

7/5/2020

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu liminarmente ordem de HC, de ofício, a fim de alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o regime semiaberto imposta a um condenado por estupro de vulnerável.

O ministro ressaltou que é inadmissível a estipulação de regime prisional mais rigoroso do que aquele previsto para a sanção corporal aplicada, apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito.

O paciente foi condenado pelo juízo de 1º grau a pena em 7 anos de reclusão, sendo determinado o cumprimento da pena no regime inicial fechado com fundamento, apenas, na gravidade abstrata do crime e na vedação constante do art. 2º, § 1º, da lei 8.072/90. No STJ, a defesa argumentou que tal dispositivo já foi julgado inconstitucional no STF.

Em abril, o ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu liminarmente o HC. No entanto, posteriormente, reconsiderou sua decisão.

Em recente decisão, o ministro considerou a reprimenda definitiva imposta, a ausência de reincidência e de fundamentação para a imposição de regime inicial mais rigoroso. “Verifica-se que o agravante faz jus a iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal”, disse.

“Em face do exposto, reconsidero a decisão hostilizada e concedo liminarmente a ordem, de ofício, a fim de alterar o regime inicial de cumprimento da pena imposta ao paciente ao semiaberto.”

O advogado Marcos Aurélio de Souza Santos atuou no caso.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Hediondez por si só não impede regime diverso do fechado

15/3/2019
Migalhas Quentes

STF concede progressão de regime por ausência de hediondez em tráfico privilegiado

31/8/2016
Migalhas Quentes

STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda

23/6/2016
Migalhas de Peso

A decisão do STF no HC 82.959-7/SP e os crimes hediondos

15/3/2007
Migalhas Quentes

STF afasta a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos

24/2/2006

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024