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5ª turma do STJ vai julgar novamente processos analisados em sessões virtuais por segurança jurídica

Advogados reclamam de falta de aviso de inclusão em pauta na sessão virtual com antecedência.

6/5/2020

O ministro Ribeiro Dantas, presidente da 5ª turma do STJ, disse na sessão desta terça-feira, 5, realizada por videoconferência, que o colegiado vai rejulgar todos os processos que foram julgados em sessões virtuais "por questão de segurança".

Segundo o ministro, medida se dará para que o jurisdicionado “tenha tranquilidade de que o resultado de seu processo vai prevalecer, e não vai ficar sendo discutido em outras instâncias".

A decisão do ministro se deu após Edson Fachin, do STF, ordenar à 5ª turma que obedeça o próprio regimento interno da Corte e respeite prazo de cinco dias de antecedência ao colocar o processo em pauta, período que serve para que a defesa possa se manifestar.

A decisão barrou o julgamento, pelo colegiado, de recurso do ex-presidente Lula, que foi incluído na pauta virtual em 22 de abril. A defesa alegou que foi informada apenas no dia em que a sessão teve início.

Na decisão, Fachin frisou que “sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de 5 dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”.

A decisão foi cumprida e o processo de Lula foi retirado da sessão virtual do dia 22. No mesmo sentido desta decisão, e para evitar enxurrada de pedidos de extensão, o ministro presidente da 5ª turma informou que os processos que já foram julgados serão reapreciados – estima-se que mais de mil feitos.

Os embargos de Lula agora serão apreciados em sessão "presencial" - a ser realizada por videoconferência. O processo será levado em mesa pelo relator. Inicialmente, acreditou-se que o feito seria julgado nesta terça-feira, 5, mas não houve a discussão.

Apesar de declarar nesta terça-feira que os feitos de sessão virtual serão "rejulgados", Ribeiro Dantas afirmou que "não há dúvida nenhuma de que o regimento não exige pauta para agravos regimentais e embargos de declaração".

Veja a decisão de Fachin.

Advogados

No último dia 27, o IGP – Instituto de Garantias Penais enviou ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, ofício por meio do qual afirmava que tem havido ausência de intimação prévia de inclusão em pauta no STJ de processos penais em meio virtual. Assim, pedia interferência da OAB para evitar violação das garantias penais do jurisdicionado, bem como das prerrogativas dos advogados.

O Instituto observou que, em 24 de março, o STJ aprovou a emenda regimental 36/20, que possibilitou o julgamento virtual de agravos e embargos em processos de natureza criminal. E que, em abril, verificou-se a juntada de certidão em alguns processos informando a inclusão em mesa para julgamento virtual, sem a devida publicação no DJE.

Na ocasião, o instituto ressaltou que processos de alta complexidade foram inseridos em mesa, situação que retirou dos patronos a oportunidade de oposição ao julgamento virtual ou de fazer uso da palavra em questão de fato, e que a situação não estava prevista no RI da Corte. 

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