Migalhas Quentes

Fundo de compensação ambiental pode ser usado para obras do “Aquário do Pantanal”

“O dinheiro não foi destinado a fundos partidários, a verbas publicitárias ou a qualquer outra despesa desvinculada do interesse ambiental”, disse o juiz.

5/5/2020

O juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, negou pedido do MP/MS que pretendia impedir a utilização dos recursos do Fundo de Compensação Ambiental para finalizar as obras do “Aquário do Pantanal”.

O magistrado ressaltou que a destinação dos recursos está dentro dos escopos ambientais protegidos pela Constituição Federal: “O dinheiro não foi destinado a fundos partidários, a verbas publicitárias ou a qualquer outra despesa desvinculada do interesse ambiental”, disse.

O parquet sustentava que o estado do MS editou a lei 4.622/14 para legitimar o uso de mais de R$ 26 milhões do Fundo de Compensação Ambiental para finalizar as obras do Aquário do Pantanal. Para o MP/MS, tal destinação é ilegal, pois os recursos em questão deveriam "servir para investimento em causas de preservação do meio ambiente".

Assim, o parquet pediu que fosse reconhecida a nulidade da lei, condenando o ente público à devolução do valor utilizado na obra do Aquário do Pantanal.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou os objetivos da construção do aquário: desenvolvimento de pesquisas; implantação de programas de educação ambiental e financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada. Para ele, tais objetivos estão amparados pela CF.

“Do exposto, resta claro que a destinação de recursos ora impugnada pelo Ministério Público está dentro dos escopos ambientais protegidos pela Constituição Federal.”

Assim, julgou improcedentes os pedidos formulados e julgou extinto o processo.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024