O juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS, negou pedido do MP/MS que pretendia impedir a utilização dos recursos do Fundo de Compensação Ambiental para finalizar as obras do “Aquário do Pantanal”.
O magistrado ressaltou que a destinação dos recursos está dentro dos escopos ambientais protegidos pela Constituição Federal: “O dinheiro não foi destinado a fundos partidários, a verbas publicitárias ou a qualquer outra despesa desvinculada do interesse ambiental”, disse.
O parquet sustentava que o estado do MS editou a lei 4.622/14 para legitimar o uso de mais de R$ 26 milhões do Fundo de Compensação Ambiental para finalizar as obras do Aquário do Pantanal. Para o MP/MS, tal destinação é ilegal, pois os recursos em questão deveriam "servir para investimento em causas de preservação do meio ambiente".
Assim, o parquet pediu que fosse reconhecida a nulidade da lei, condenando o ente público à devolução do valor utilizado na obra do Aquário do Pantanal.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou os objetivos da construção do aquário: desenvolvimento de pesquisas; implantação de programas de educação ambiental e financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada. Para ele, tais objetivos estão amparados pela CF.
“Do exposto, resta claro que a destinação de recursos ora impugnada pelo Ministério Público está dentro dos escopos ambientais protegidos pela Constituição Federal.”
Assim, julgou improcedentes os pedidos formulados e julgou extinto o processo.
- Processo: 0914895-64.2019.8.12.0001
Veja a decisão.