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STF: Marco Aurélio vota a favor de lei que fixa cota regional em universidades estaduais

Processo de repercussão geral está em julgamento no plenário virtual.

4/5/2020

Teve início na última sexta-feira o julgamento do recurso, com repercussão geral, que trata das cotas em universidades públicas estaduais para os alunos egressos do ensino médio da respectiva unidade federativa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, deu parcial provimento ao recurso para fixar em no máximo 50% a reserva de vagas.

O recurso da Universidade do Estado do Amazonas foi interposto contra acórdão do TJ/AM que decidiu pela inconstitucionalidade do art. 1º da lei estadual 2.894/04, que reserva vagas na universidade pública do Estado para alunos egressos de escolas de ensino médio da respectiva unidade federativa; o Tribunal a quo concluiu que há violação ao princípio de igualdade de condições para o acesso ao ensino público.

Em manifestação, protocolada em 2012, a PGR opinou que “o acesso à educação é direito constitucional pautado pelos princípios da universalidade e da democratização do acesso, de modo que não se reveste de legitimidade constitucional a restrição de tal direito fundada em discriminação de caráter regional”.

Já no voto apresentado aos colegas, ministro Marco Aurélio propôs a seguinte tese: 

"A adoção do critério regional para efeito de fixação de cotas em favor de candidatos a vagas nas universidades públicas, observada a razoabilidade e enquanto verificadas as diferenças locais relativamente a cada curso de graduação, revela-se constitucional."

A sessão virtual de julgamento está prevista para terminar na próxima sexta-feira, 8.

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