O plenário do STF retoma, nesta sexta-feira, 1º, julgamento que decidirá se são constitucionais normas do ministério da Saúde e da Anvisa impedem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de 12 meses após relações sexuais.
O julgamento teve início em 2017, em plenário físico, quando votou o relator, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das normas. Para Fachin, a regra estabelece discriminação injustificável e ofende a dignidade humana.
Até o momento, quatro ministros acompanharam o relator: Barroso, Rosa, Fux e Gilmar.
Apenas Alexandre de Moraes votou de modo divergente: para ele, pode ser retirada a exigência de 12 meses, desde que seja assegurada análise do sangue doado e estabelecido novo período com janela imunológica segura.
Agora, um novo argumento foi apresentado para pedir celeridade no julgamento: a DPU alega que a covid-19 reforça a necessidade de retirada da restrição, diante das quedas dos estoques dos bancos de sangue.
O julgamento agora segue em meio virtual. A sessão se encerra em 8 de maio.
Até o momento, o placar está assim:
Tratamento discriminatório
O PSB - Partido Socialista Brasileiro ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14, as quais consideram homens homossexuais temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual.
Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Preocupação
Em 2017, a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora acompanha o relator.
Ao pedir vista, ministro Gilmar Mendes externou preocupação ao destacar que, em alguns Estados do Brasil, há maior dificuldade na realização de testes sobre o material doado, e que mudanças na regra poderiam aumentar o risco de infecção.
Em sentido semelhante, Marco Aurélio disse que o Supremo não deveria interferir em norma feita por especialistas da Saúde.
- Processo: ADIn 5.543