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TRT-2 apresenta novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo

A AASP informou que se manterá atenta ao cumprimento das regras, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa.

30/4/2020

Após reunião realizada com a presença da OAB/SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI, sensível às preocupações e reclamos da advocacia, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em 27/4/20, revogou o Ato GP nº 07/2020, e por meio do Ato GP nº 08/2020 apresentou novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências.

Em resumo, o Ato GP nº 08/2020 determina:

- a manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;

- o retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/20, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 005/2020;

- a manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;

- autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;

- sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;

- autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância, em meio telepresencial, sendo:

a) a partir de 11/5/20 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;

b) a partir de 18/5/20 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas

- redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.

A AASP se manterá atenta ao cumprimento do Ato GP nº 8/2020, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa, cumprindo assim o seu compromisso com seus associados e com a advocacia.

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