Após reunião realizada com a presença da OAB/SP, AASP, AATSP, FNADV, SASP, SINSA e MATI, sensível às preocupações e reclamos da advocacia, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em 27/4/20, revogou o Ato GP nº 07/2020, e por meio do Ato GP nº 08/2020 apresentou novas regras para a realização dos atos processuais por vídeo, dentre outras providências.
Em resumo, o Ato GP nº 08/2020 determina:
- a manutenção da suspensão do expediente presencial nas unidades do TRT-SP;
- o retorno dos prazos processuais dos processos eletrônicos a partir de 4/5/20, observada a Resolução CNJ nº 314/2020 e o Ato Conjunto CSJT-TST nº 005/2020;
- a manutenção da suspensão dos prazos e a tramitação dos processos físicos em segunda instância até a sua conversão para o meio eletrônico;
- autorização para a suspensão de prazos que dependam da coleta prévia de provas;
- sobrestamento das audiências unas e de instrução para coleta de provas até ulterior deliberação;
- autorização para realização de audiências e sessões de julgamento, em primeira e segunda instância, em meio telepresencial, sendo:
a) a partir de 11/5/20 somente audiências de conciliação nas Varas e Cejuscs;
b) a partir de 18/5/20 audiências iniciais e sessões de julgamento telepresenciais nas Varas, Turmas e Seções Especializadas
- redução da quantidade diária de processos em pauta de audiências telepresenciais.
A AASP se manterá atenta ao cumprimento do Ato GP nº 8/2020, com vistas à garantia do acesso à Justiça e ao pleno exercício do direito de defesa, cumprindo assim o seu compromisso com seus associados e com a advocacia.