A OAB/RS solicitou ao CNJ autonomia para os Tribunais decidirem sobre o estabelecimento do expediente interno. O pedido busca alterar artigo da resolução 314/20 que regulamenta as atividades do Poder Judiciário em decorrência da pandemia.
No requerimento, a OAB/RS pede, ainda, que a advocacia, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as procuradorias, ao retirarem os processos físicos em carga, consigam auxiliar a digitalização para que possam tramitar de forma eletrônica.
A seccional destacou a importância de alterar e clarear os termos da resolução 314/20, para que seja possibilitado a cada Tribunal, principalmente aqueles em que existe a predominância de processos físicos, a autonomia de decidir sobre o restabelecimento do expediente presencial.
Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, cada Tribunal deve ter autonomia para deliberar dentro de sua realidade, não podendo ser uma decisão genérica.
"Atualmente, o RS tem mais de três milhões de processos físicos em andamento. Se a resolução 314 não for flexibilizada, não teremos a retomada gradativa do andamento dos processos físicos. Sem contar que teremos graves prejuízos para a cidadania, principalmente para os Estados com grande quantidade de processos físicos em tramitação.”
- Processo: 0003248-03.2020.2.00.0000
Confira a íntegra do requerimento.
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