Migalhas Quentes

Escritório de advocacia terá desconto de 20% no aluguel durante pandemia

Magistrado de SP considerou que a banca teve prejudicado o atendimento presencial de sua clientela, reduzindo faturamento.

29/4/2020

Um escritório de advocacia conseguiu reduzir temporariamente o valor do aluguel em 20%, em razão da crise econômica decorrente do coronavírus. A liminar é do juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP.

O advogado alega ter firmado com a ré, em fevereiro de 2020, contrato de locação de imóvel no importe de R$ 1.400. Argumentou que, por conta da quarentena ocasionada pela pandemia de covid-19, teve de suspender suas atividades e “não pode utilizar o imóvel com o fim a que se destina, além de estar sofrendo com um impacto econômico em sua atividade de maneira sem precedentes”.

Prevendo dificuldade em manter o pagamento regular do aluguel do imóvel, o causídico disse que tentou, sem êxito, negociar a redução para 65% do montante pactuado, mas que a ré, em contrapartida, sugeriu moratória com diluição das quantias nas parcelas com vencimento a partir de junho, proposta que ele entende injusta e desarrazoada, pela inviabilidade de assunção de um novo compromisso neste momento de imprevisibilidade e crise.

No entendimento do magistrado, o autor teve prejudicado o atendimento presencial de sua clientela, e com a redução de seu faturamento, a base objetiva do contrato existente no momento de sua celebração alterou-se, possibilitando que seja revista a prestação pactuada como forma reequilibrar a relação e preservar o negócio firmado entre as partes.

Entretanto, de acordo com o juiz, “espera-se da parte autora certo esforço para manter a relação negocial no patamar o mais próximo possível do avençado, observando-se que o contrato objeto da lide foi pactuado há menos de três meses e quando já não eram raras as notícias sobre a pandemia global, e sobretudo porque todos, ao final desse lastimável panorama, serão prejudicados, e não apenas o requerente”.

O magistrado afirma ainda que o profissional, ainda que de pequeno porte, deve manter fluxo de caixa suficiente para suportar certos períodos de baixa de faturamento e que lhe possibilite o pagamento dos aluguéis avençados, ainda que em valor reduzido.

Sendo assim, entendeu ser cabível a diminuição provisória dos locatícios em 20% do valor atual, correspondendo a R$ 1.120.

O advogado Guilherme Cunto de Azevedo atua em causa própria.

Veja a liminar.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Padaria pagará metade do aluguel durante pandemia

27/4/2020
Migalhas Quentes

Posto de combustível pagará metade do aluguel temporariamente

24/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa consegue reduzir aluguel pela metade até 30 dias após retornar atividades

23/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa não consegue desconto em aluguel por risco de dano de difícil reparação

22/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista pagará 50% de aluguel enquanto shopping de SP estiver fechado

17/4/2020
Migalhas Quentes

Loja consegue redução temporária de 50% do aluguel

9/4/2020
Migalhas Quentes

Comerciante com atividades suspensas devido à pandemia deve continuar pagando aluguel

8/4/2020
Migalhas Quentes

Restaurante pagará 30% do aluguel durante pandemia

6/4/2020
Migalhas Quentes

Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio

3/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista não pagará aluguel mensal mínimo e fundo de propaganda enquanto shopping estiver fechado

1/4/2020
Migalhas Quentes

Lojista consegue suspender pagamento de aluguel mínimo e do fundo de promoção e propaganda

30/3/2020

Notícias Mais Lidas

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

Mulher que engravidou por não ter laqueadura realizada receberá pensão

21/7/2024

Artigos Mais Lidos

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

Da abusividade das cláusulas de exclusividade impostas pelos shoppings centers

21/7/2024