Migalhas Quentes

TJ/MT concede HC para advogados denunciados

14/11/2006

 

Overlord

 

TJ/MT concede HC para advogados denunciados

 

O TJ concedeu ontem habeas corpus para os advogados João Batista Borges Júnior, Marco Antônio Chagas Ribeiro, Anatalício Vilamaior e Mauro Márcio Dias Cunha e para o ex-estagiário do Fórum de Rondonópolis, Rege Ever Carvalho Vasques, presos no dia 6 de outubro, durante a Operação Overlord, da Polícia Federal. A liminar foi concedida pela maioria dos votos. Entretanto, o relator, juiz Círio Miotto, e o Ministério Público do Estado foram contrários à decisão e denegaram o pedido de liminar.

 

A liminar de habeas corpus determina a expedição imediata do alvará de soltura para os advogados e para o ex-estagiário. Os acusados se encontram detidos no anexo do presídio Pascoal Ramos, em Cuiabá.

 

Anteriormente, os advogados tiveram o pedido de habeas corpus negado pelo juiz Círio Miotto. A Ordem dos Advogados do Brasil <_st13a_personname productid="em Mato Grosso" w:st="on">em Mato Grosso havia impetrado também o pedido de prisão domiciliar para os advogados, alegando que as prerrogativas não estavam sendo cumpridas.

 

No entanto, o pedido de prisão domiciliar também foi negado pelo STF. O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, que observou que havia confronto entre as afirmações dos advogados quanto às adequações das celas e as informações da Polícia Militar, que afirma que a Polinter cumpre as condições especiais previstas na legislação, “inclusive, com todo o sistema administrativo e segurança para proporcionar aos presos o atendimento que esses estão reivindicando”.

 

Os advogados foram denunciados pelo MP, com base em inquérito da Polícia Federal de Rondonópolis, por crimes de tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico e corrupção ativa, entre outros.

 

Outros

 

O TJ adiou, ontem, o julgamento que definiria o pedido de liminar de habeas corpus para os oito policiais civis presos durante a Operação Overlord, no dia 6 de outubro. Em outro julgamento, o pedido de habeas corpus preventivo para o juiz aposentado Pedro Pereira Campos Filho foi negado por unanimidade.

 

Os policiais civis tiveram o pedido negado anteriormente pelo juiz Círio Miotto, assim como a liminar de habeas corpus preventivo para Campos Filho, que, inicialmente, foi concedida pelo juiz substituto, Márcio Vidal, e foi revogada por Miotto. O juiz aposentado foi denunciado pelo Ministério Público, conforme inquérito da Polícia Federal, pela prática de corrupção passiva.

 

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