Recesso
OAB/SP insiste junto ao TJ para manutenção da suspensão de prazos e audiências
O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 8/05, determinou que caberia aos Tribunais de Justiça dos Estados, por meio de deliberação do órgão competente, suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através do sistema de plantões.
“A despeito da abertura dos fóruns e das atividades forenses, há necessidade de ser mantida a suspensão dos prazos de intimações e de audiência, no período de 20 de dezembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2006 a">2006 a 6 de janeiro de 2007, para que os advogados possam gozar um período de descanso durante o ano”, afirma Márcia Melaré.
A pedido da OAB/SP, AASP e IASP, o TJ havia disciplinado a matéria por meio dos Provimentos 1.127, de 11 de maio de 2006. Na regulamentação estava garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões e o período de recesso tinha o condão de contemplar uma demanda da Advocacia, uma vez que a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04) extinguiu as férias forenses.
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